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Todas as crianças têm direito de crescer em segurança, num clima de tranquilidade, sem medos nem receios.
É obrigação de todos nós tornar esse direito uma realidade.
PROGRAMA ESCOLA SEGURA
1. Historial do programa
O Programa Escola Segura tem a sua origem num protocolo celebrado em 1992 entre o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Educação.
Na altura foram escolhidas, em função de estudos prévios e critérios objectivos para integrar o programa, as escolas consideradas prioritárias, ou seja, as mais carenciadas de meios humanos e materiais, a fim de melhorar, substancialmente, as suas condições de segurança. Estas escolas passaram a beneficiar de presença policial em permanência junto à entrada e para garantirem a segurança dos espaços interiores das escolas foram recrutados recursos humanos específicos (Auxiliares de Educação). Foram, ainda, efectuadas significativas alterações na sua arquitectura e sistemas de segurança física (vedações, iluminação).

No decorrer do programa verificou-se existir, de ano para ano, alguma oscilação quanto à situação de segurança das escolas e que a presença permanente de polícias era incomportável e acabava muitas vezes por ser contraproducente. Este facto levou a que a partir de 1996, começassem a ser fornecidos veículos automóveis às forças policiais e fossem criadas equipas especializadas na PSP e GNR, tendo em vista a garantia da segurança e vigilância das áreas escolares.
Posteriormente, o Despacho Conjunto n.º 105 - A/2005 de 2 de Fevereiro do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Educação definiu os objectivos prioritários do Programa, os princípios estratégicos e a estrutura organizacional de coordenação do mesmo. Este Despacho foi objecto de reavaliação, tendo sido publicado o Despacho Conjunto n.º 25649/2006 de 29 Novembro, onde se estipulam os seguintes objectivos prioritários para o Programa Escola Segura:
- Promover uma cultura de segurança nas escolas
- Fomentar o civismo e a cidadania, contribuindo deste modo para a afirmação da comunidade escolar enquanto espaço privilegiado de integração e socialização;
- Diagnosticar, prevenir e intervir nos problemas de segurança das escolas;
- Determinar, prevenir e erradicar a ocorrência de comportamentos de risco e/ou de ilícitos nas escolas e nas áreas envolventes;
- Promover, de forma concertada com os respectivos parceiros, a realização de acções de sensibilização e de formação sobre a problemática da prevenção e da segurança em meio escolar;
- Recolher informações e dados estatísticos e realizar estudos que permitam dotar as entidades competentes de um conhecimento objectivo sobre a violência, os sentimentos de insegurança e a vitimação na comunidade educativa.
Este despacho vem ainda redefinir a estrutura organizacional do programa, que assenta na existência de um Grupo Coordenador do Programa Escola Segura (GCPES) e de uma Comissão Consultiva do Programa Escola Segura (CCPES).
Ao GCPES compete:
- Planificar e coordenar o Programa a nível nacional;
- Definir e dinamizar os modelos de formação;
- Harmonizar, a nível nacional, os procedimentos de segurança entre os diferentes intervenientes do Programa;
- Participar na definição dos modelos de recolha e tratamento de informação e de monitorização da situação de segurança nas escolas;
- Promover contactos com outras entidades visando a prossecução dos objectivos do Programa;
- Elaborar e apresentar anualmente, às tutelas, um plano de actividades por ano lectivo e um relatório global referente ao mesmo período.
O GCPES é constituído por:
- Três representantes do Ministério da Administração Interna, sendo um da PSP e outro da GNR;
- Três representantes do Ministério da Educação, sendo um do Gabinete de Segurança do mesmo.

A CCPES é um órgão de consulta, competindo-lhe pronunciar-se sobre todas as questões relativas ao Programa, que lhe sejam submetidas pelo GCPES, bem como apreciar os relatórios anuais do grupo coordenador.
A CCPES é constituída por:
- Um representante do Ministério da Presidência (MP);
- Um representante do Ministério da Saúde (MS);
- Um representante do Ministério da Justiça (MJ);
- Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS);
- Um representante da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP);
- Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
- Outras entidades, caso se revele pertinente.
2. Funções dos elementos policiais afectos ao programa
De acordo com a Directiva Estratégica n.º10/2006 de 15 de Maio da PSP os elementos policiais afectos ao Programa Escola Segura passaram a organizar-se em equipas (EPES), que têm por funções:
- Garantir a segurança, visibilidade e protecção de pessoas e bens nas áreas escolares,
- promovendo uma boa relação e troca de informação permanente entre a Polícia e os membros da comunidade educativa;
- Desenvolver de forma sistemática acções de sensibilização e de formação junto da comunidade escolar numa perspectiva de prevenção de comportamentos de risco e de adopção de procedimentos de auto-protecção;
- Esclarecer os alunos/encarregados de educação para a necessidade de apresentação formal de denúncia criminal em caso de serem vítimas de crime, bem como de comunicar imediatamente aos conselhos executivos e às entidades policiais ocorrências ou movimentações suspeitas que possam indiciar uma acção preparatória ou de execução de um acto criminoso;
- Sinalizar situações de jovens em risco, com comportamentos delinquentes, consumos de substâncias estupefacientes ou álcool ou prática reiterada de incivilidades ou crimes, no sentido dos mesmos serem encaminhados para as entidades competentes;
- Efectuar o diagnóstico da situação de segurança das imediações dos estabelecimentos de ensino na sua área de responsabilidade e informar as autoridades competentes, através da cadeia de comando, para a sua resolução;
- Apoiar as vítimas de crimes e proceder ao seu encaminhamento pós-vitimação para as entidades competentes;
- Procurar a colaboração do público, indo ao seu encontro, e sob coordenação do Comando, reunir-se com os conselhos executivos, associações de pais e associações de estudantes, procurando a adesão destes para o esforço colectivo de segurança;
- Fornecer informações úteis aos alunos e restantes membros da comunidade educativa que permitam estabelecer relações de confiança e diálogo com os cidadãos, facilitando o estabelecimento de um clima favorável à prevenção.

3. Actividade do Programa no Ano Lectivo 2007/2008
Na área de responsabilidade territorial da PSP, a população escolar existente nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do primeiro, segundo e terceiro ciclos, ensino secundário e ensino universitário no ano lectivo 2007/2008 foi de 1.079.568 alunos.
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Ano Lectivo 06/07 |
Ano Lectivo 07/08 |
Variação |
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Número de Alunos |
Número de Alunos |
Número de Alunos |
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Público |
Privado |
Público |
Privado |
Público |
Privado |
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Básico (1.º Ciclo) |
180.897 |
50.881 |
214.467 |
45.668 |
+ 33.570 |
-5.213 |
|
Básico (2.º Ciclo) |
129.895 |
18.427 |
131.111 |
24.848 |
+ 1.216 |
+ 6.421 |
|
Básico (3.º Ciclo) |
126.265 |
19.224 |
188.535 |
27.579 |
+ 62.270 |
+ 8.355 |
|
Secundário |
196.305 |
28.729 |
177.575 |
26.919 |
-18.730 |
-1.810 |
|
Superior |
173.209 |
55.368 |
180.546 |
62.319 |
+ 7.337 |
+ 6.951 |
|
TOTAL |
806.571 |
172.629 |
892.235 |
187.333 |
+ 85.664 |
+ 14.704 |
|
|
979.200 |
1.079.568 |
+ 100.368 |
A PSP tem 328 elementos policiais afectos ao Programa “Escola Segura” em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, os quais desenvolvem uma acção essencialmente direccionada para a prevenção, vigilância e visibilidade nas áreas escolares. Outra missão importante levada a cabo pelas Equipas da PSP do Programa Escola Segura consiste no desenvolvimento de acções de sensibilização e de formação direccionadas para diversos escalões etários e níveis de ensino, nomeadamente nas seguintes áreas: prevenção criminal, toxicodependência e alcoolismo, segurança rodoviária, auto-protecção, prevenção de riscos e segurança das comunidades escolares. As Equipas da PSP afectas ao Programa Escola Segura constituem, deste modo, o primeiro nível de actuação policial essencialmente numa perspectiva de visibilidade, prevenção da criminalidade, sensibilização e pedagogia.
Em termos de recursos humanos e recursos materiais empenhados em exclusividade no Programa na área de responsabilidade da PSP, referem-se os seguintes:
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ANO LECTIVO 2007/2008 |
TOTAL |
|
N.º de Escolas |
3.023 |
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N.º de Alunos Abrangidos |
1.079.568 |
|
N.º de Professores e Auxiliares de Educação |
153.045 |
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Elementos Policiais afectos ao Programa “Escola Segura” |
Femininos |
71 |
328 |
|
Masculinos |
257 |
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Viaturas |
Com cores/padrão do Programa “Escola Segura” |
130 |
159 |
|
Sem cores/padrão do Programa “Escola Segura” |
29 |
|
Motociclos |
25 |
|
Scooters |
43 |
|
Telemóveis |
85 |
Entre 17 de Setembro de 2007 e 26 de Outubro de 2007 e entre 28 de Janeiro de 2008 e 05 de Fevereiro de 2008, a PSP lançou ao nível nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, respectivamente as operações “Escola Segura 2007/2008” e “Escola Segura – Final do Ano Lectivo 2007/2008”, no período de 26 de Maio a 20 de Junho de 2008. Estas Operações Policiais conjugaram uma vertente eminentemente preventiva e pedagógica, consubstanciada na execução de acções de sensibilização pela PSP em parceria com as escolas e autarquias locais, com uma vertente fiscalizadora e dissuasora do cometimento de ilícitos criminais, infracções ao Código de Estrada e ainda à legislação relacionada com o licenciamento e regulação da actividade de estabelecimentos de restauração e de bebidas, situados junto às áreas escolares.
O objectivo principal foi garantir a consolidação de um sentimento de segurança nas áreas escolares na área de responsabilidade da PSP. Foram detidos pela PSP em ambas as operações uns totais de 1058 indivíduos, apreendidas 4506,10 gr de Haxixe, 1121 gr. de heroína, 163,39 gr. de produto estupefaciente diverso.
Foram detectadas 12069 contra-ordenações ao Código de Estrada nas áreas escolares, salientando-se, entre outros, os seguintes resultados: 763 autos por contra-ordenação por condução sem cinto de segurança, 1025 por condução com utilização de telemóvel e 201autos por contra-ordenação por ausência de sistema de retenção para menores de 12 anos.
|
Outras Infracções ao CE e Leg. Compl. |
|
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Falta de seguro |
283 |
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|
Falta de Inspecção |
553 |
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Cinto de Segurança (não utilização ou inexistente) |
763 |
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|
Uso de telemóvel durante a condução |
1025 |
|
|
Não utilização de dispositivo de retenção de criança |
201 |
|
|
Condução sem habilitação legal (não detenção) |
35 |
|
|
Traços Contínuos |
89 |
|
|
Sinal STOP |
35 |
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|
Regra Prioridade/cedência passagem |
35 |
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Alteração de características |
19 |
|
|
Sonómetros |
0 |
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|
Estacionamento |
4164 |
|
|
Estacionamento abusivo |
658 |
|
|
Iluminação |
95 |
|
|
Outras Infracções ao CE, RTA e Leg. Compl. |
4114 |
|
|
TOTAL |
12069 |
|
Numa componente mais pedagógica e de interacção com as comunidades educativas, no ano lectivo transacto, a PSP promoveu um total de 3.061 acções de sensibilização, formação e demonstrações nas escolas, nas quais participaram um total de 334247 alunos, 136428 pais/encarregados de educação, 16043 professores e 5754 elementos policiais. O quadro anexo resume a actividade dos Comandos da PSP neste âmbito, tendo em muitas destas acções contado com a colaboração, do Corpo de Intervenção, do Grupo Operacional Cinotécnico e do Grupo de Operações Especiais:
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Acções de sensibilização/formação/demonstrações/exercícios de prevenção desenvolvidas em colaboração com as escolas e autarquias: |
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N.º de Alunos |
N.º de Professores |
N.º de Pais |
N.º de efectivos Policiais Envolvidos |
Total Visitas |
|
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AVEIRO |
16115 |
1105 |
1040 |
666 |
300 |
|
|
BEJA |
2160 |
118 |
85 |
67 |
59 |
|
|
BRAGA |
2431 |
240 |
67 |
68 |
2 |
|
|
BRAGANÇA |
4367 |
420 |
0 |
85 |
33 |
|
|
CASTELO BRANCO |
2240 |
206 |
30 |
71 |
30 |
|
|
COIMBRA |
4468 |
321 |
152 |
97 |
70 |
|
|
ÉVORA |
12996 |
658 |
120 |
6 |
1 |
|
|
FARO |
12670 |
613 |
119 |
332 |
133 |
|
|
GUARDA |
1937 |
124 |
0 |
41 |
11 |
|
|
LEIRIA |
5086 |
363 |
309 |
260 |
83 |
|
|
LISBOA |
30345 |
1224 |
730 |
610 |
520 |
|
|
PORTALEGRE |
4649 |
445 |
624 |
129 |
23 |
|
|
PORTO |
144577 |
3587 |
127114 |
1157 |
825 |
|
|
SANTARÉM |
6174 |
1843 |
1238 |
113 |
100 |
|
|
SETÚBAL |
21362 |
1133 |
192 |
580 |
266 |
|
|
VIANA DO CASTELO |
1994 |
23 |
|
40 |
15 |
|
|
VILA REAL |
4600 |
220 |
423 |
10 |
112 |
|
|
VISEU |
3630 |
238 |
46 |
78 |
48 |
|
|
MADEIRA |
37859 |
1999 |
3610 |
1161 |
77 |
|
|
AÇORES |
14587 |
1163 |
529 |
183 |
353 |
|
|
TOTAL |
334247 |
16043 |
136428 |
5754 |
3061 |
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A segurança dos seus filhos é uma prioridade para a Polícia de Segurança Pública.
O desenvolvimento da actividade policial tão perto quanto possível das populações, a visibilidade das Forças de Segurança e a sua efectiva capacidade para resolver os problemas concretos dos cidadãos corresponde ao que hoje se designa por Policiamento de Proximidade.
Neste âmbito, o Programa Escola Segura contribui para criar as condições de segurança que as crianças merecem - no caminho para a escola, no seu interior, nas suas imediações, onde quer que se encontrem. Para que se sintam apoiadas e protegidas.
Não é essa a tranquilidade que deseja? Informe-se junto das forças policiais e da escola como pode colaborar neste programa. Para que os seus filhos se lembrem amanhã que cresceram hoje em liberdade e segurança.
O que é?
O Programa Escola Segura é uma iniciativa conjunta do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Educação que visa:
- Garantir as condições de segurança da população escolar
- Promover comportamentos de segurança escolar
Através de:
- Vigilância das escolas e das áreas envolventes
- Policiamento dos percursos habituais de acesso às escolas
- Acções de sensibilização junto dos alunos para as questões da segurança
Como Funciona?
O Programa Escola Segura é assegurado por agentes policias devidamente treinados e preparados para este tipo de acção, bem como por viaturas exclusivamente dedicadas à vigilância e protecção da população escolar.
De fácil identificação pela sua cor e imagem exterior, cada veículo tem sob a sua responsabilidade um conjunto de estabelecimentos de ensino e está equipado com telemóvel e uma mala de primeiros socorros.
As escolas abrangidas pelo Programa Escola Segura beneficiam assim de uma vigilância reforçada e de uma relação directa com os agentes policias responsáveis pelo seu policiamento.
Esta vigilância é assegurada através do patrulhamento em horários e percursos definidos de acordo com as necessidades específicas de cada Escola.
A PSP desenvolve ainda, no âmbito do Programa Escola Segura, acções especiais de contacto e esclarecimento junto dos jovens, visando promover comportamentos de segurança.
A Segurança começa em cada um de nós A segurança é responsabilidade de todos. Também sua! Participe na segurança dos seus filhos.
Conheça:
- O seu horário escolar
- Os percursos que utiliza de ida e volta para a escola
- Os nomes e contactos dos colegas e amigos mais próximos
- Os locais onde costuma brincar
Ajude a PSP a desenvolverem trabalho de prevenção da segurança.
O seu Filho está em segurança:
- Não aceitando boleias de desconhecidos
- Não mostrando que traz dinheiro ou outros valores
- Não aceitando Guloseimas, dinheiro ou outras ofertas de desconhecidos
- Não alterando os percursos de ida e volta para casa
- Não brincando em zonas desertas ou com pouco movimento
- Deslocando-se um grupo sempre que possível
- Informando os pais sobre qualquer contacto ou acontecimento estranho
- Pedindo ajuda de imediato em caso de necessidade
- Procurando conhecer o agente policial da sua zona e falando com ele
Ensine os seus filhos a adoptar comportamentos que os protejam. |