Âmbito

​No âmbito das suas atribuições ao nível da protecção do ambiente, al n), N.º 2, Art.º 3.º da sua Lei Orgânica (Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto na sua atual redação dada pela Lei n.º 53/2023, de 31 de Agosto), a Polícia de Segurança Pública procede, na sua área de responsabilidade, por iniciativa própria ou por solicitação das autoridades judiciárias ou administrativas competentes, a acções de fiscalização e à averiguação de denúncias, bem como a ações de sensibilização nomeadamente junto da população juvenil.

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Esta intervenção ambiental vai desde as matérias do ruído até a questões de salubridade pública, passando pelas áreas da gestão de resíduos, das emissões (gasosas e líquidas) poluentes e do tráfico, comércio e detenção de espécies protegidas de fauna e flora, no âmbito da Convenção CITES e dos normativos europeus e nacionais em vigor.

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Associado a esta vertente policial, a PSP leva ainda a cabo diligências relacionadas com os maus-tratos a animais domésticos, tendo para tal criado o “Programa de Defesa Animal".

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