FORMAÇÃO DE DETENTORES DE CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS

( Lei nº 46/2013, de 4 julho e Portaria nº 317/2015, de 30 Setembro)

Tendo em vista dar cumprimento à obrigação legal de formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos (CPPP) pela PSP, informa-se que, periodicamente, os Comandos Reginais, Metropolitanos e Distritais da PSP anunciam nas redes sociais a abertura de candidaturas ao curso, devendo os interessados apresentar a sua candidatura nos termos das normas instituídas.

De notar que a escolha da força de segurança competente para ministrar a formação aos detentores é determinada pela área de residência do candidato, consoante esta se situe em área policiada pela PSP ou pela GNR podendo existir exceções pontuais devidamente justificadas pelos interessados.

Para o efeito, os detentores que pretendam inscrever-se, devem preencher a ficha de inscrição e enviá-la, por correio electrónico, para o Comando da PSP da sua área de residência, de acordo com a lista de endereços em anexo.

NOTA: Os interessados na referida formação deverão consultar:

Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos;

Regulamento Específico Nº 15;

Portaria nº28/2017 de 17 de janeiro.