Âmbito

A PSP está presente nos aeroportos internacionais desde que estes foram inaugurados e tem acompanhado a sua ampliação e modernização. Esta experiência de décadas de trabalho policial em meio aeroportuário permite consolidar um conceito de Segurança Aeroportuária atual e abrangente.

A Segurança Aeroportuária é a aplicação de técnicas policiais que visam garantir nas infraestruturas aeroportuárias a segurança pública, a segurança da aviação civil e a proteção de fronteira.

Assim, podemos agrupar os diferentes tipos de missões, realizadas pela PSP em contexto aeroportuário, em três grandes categorias:

  • Segurança Pública

A PSP nos aeroportos tem as mesmas competências e obrigações que qualquer outra subunidade territorial, nomeadamente “garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das pessoas e dos bens" a que se acresce a obrigação de manter a vigilância e a proteção da infraestrutura aeroportuária.

Naturalmente que num Aeroporto estas missões têm que ser adequadas à realidade relacionada com a gestão de um grande terminal internacional de transporte público. Sem negligenciar as outras competências, é dada particular atenção às matérias relacionadas com a prevenção criminal, o ordenamento do trânsito, a manutenção da ordem pública, a proteção de altas entidades e a resolução de incidentes tático-policias.

  • Segurança da Aviação Civil

A segurança da aviação (security) é a combinação de medidas e de recursos humanos e materiais destinados a proteger a aviação civil contra atos de interferência ilícita.

Em contexto aeroportuário, a PSP tem obrigações específicas de Segurança da Aviação Civil, que são fundamentais para o bom funcionamento de todo o sistema de segurança do Aeroporto.

A PSP é responsável pela segurança dos aeródromos nacionais implantados na sua área de competência territorial e dos aeroportos habilitados a processar voos extracomunitários. Nestas atribuições específicas destacam-se:

    1. A supervisão sobre o sistema de segurança do aeroporto;
    2. A gestão do Centro de Operações de Segurança Aeroportuária (COSA);
    3. O visionamento e controlo do sistema de videovigilância;
    4. A realização de vigilâncias e rondas a todo o perímetro aeroportuário;
    5. O parecer prévio sobre a emissão de cartões de identificação aeroportuária;
    6. As medidas adicionais de segurança a voos de alto risco.
  • Proteção de Fronteira

“Participar no controlo da entrada e saída de pessoas e bens no território nacional" é uma das atribuições previstas na Lei Orgânica da PSP.