Nos termos da al) c), N.º 3, Art.º 3.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto (na sua atual redação dada pela Lei n.º 53/2023, de 31 de agosto), é atribuição da PSP, garantir a segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e das altas entidades nacionais ou estrangeiras, bem como de outros cidadãos, quando sujeitos a situação de ameaça relevante.
Par cumprimento desta responsabilidade, que é desenvolvida pala PSP em todo o território nacional, a PSP possui o seu Corpo de Segurança Pessoal, subunidade da Unidade Especial de Polícia, constituído por polícias com formação específica e certificados para a missão de segurança pessoal.
O Corpo de Segurança Pessoal representa Portugal nos fora técnicos internacionais constituídos pelas unidades de polícia com responsabilidades e funções de segurança pessoal.