Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
Artigo 3 .º
" Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. "
Declaração Universal dos Direitos Humanos.pdf
Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948. Publicada no Diário da República, I Série, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Originalmente "Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU)"
Uma das principais variáveis para a caraterização do idoso sustenta-se na idade.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde idoso é todo o indivíduo que possua 65 anos ou mais de idade, independentemente de outras caraterísticas.

A solidão representa atualmente um dos problemas mais frequentes da nossa sociedade, sobretudo ao nível das pessoas idosas, resultado do conceito de vida da sociedade moderna que tende a valorizar sobretudo o que é material, secundarizando a dimensão afetiva.
Este fator, associado a outros como doenças, incapacidade/limitações físicas e às fracas condições financeiras, constituem situações de risco, sendo necessário intervir de forma a localizar, determinar e sinalizar os idosos que se encontrem em situações de risco, promovendo o seu encaminhamento para as instituições competentes.
A PSP possui como missão, entre outras, proteger, socorrer, auxiliar os cidadãos e defender e preservar os seus bens que se encontrem em situações de perigo. Entre os grupos de pessoas mais vulneráveis destacam-se as pessoas mais idosas, que normalmente, encontrando-se mais isoladas e fragilizadas necessitam, com frequência, do apoio de terceiros. Decorrente dessa dependência social, aumentam as debilidades securitárias, cabendo à PSP reduzir o seu sentimento de insegurança e contribuir para a diminuição dos índices criminais de atos que vitimam especificamente este grupo de risco.