Atuação da Polícia de Segurança Pública no Controlo Fronteiriço e Segurança Aeroportuária
Durante o ano de 2023, a Polícia de Segurança Pública (PSP) controlou, nos aeroportos nacionais, 19.287.359 passageiros.
De 29 de outubro a 31 de dezembro de 2023, destacam-se os seguintes indicadores operacionais:
Indicador | Total |
Passageiros Controlados | 2.458.540 |
Interceções | 4.247 |
Medidas Cautelares Detetadas | 331 |
Recusas de Entrada | 933 |
Fraude Documental | 143 |
Detenções | 39 |
Pedidos de proteção internacional (PPI) | 129 |
De 01 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024, destacam-se os seguintes indicadores operacionais:
Indicador | Total |
Passageiros Controlados | 2.312.205 |
Interceções | 4.035 |
Medidas Cautelares Detetadas | 1.189 |
Recusas de Entrada | 304 |
Fraude Documental | 97 |
Detenções | 44 |
Pedidos de proteção internacional (PPI) | 111 |
A Polícia de Segurança Pública (PSP) exerce as suas atribuições em matéria de controlo de fronteiras em nove (9) postos de fronteira devidamente qualificados por diploma legal próprio:
PF001 – Lisboa | Aeroporto Humberto Delgado;
PF002 – Faro | Aeroporto Gago Coutinho;
PF003 – Porto | Aeroporto Francisco Sá Carneiro;
PF004 – Ilha da Madeira | Aeroporto Cristiano Ronaldo;
PF005 – Ilha da Terceira | Aerogare Civil das Lajes;
PF006 – Ilha de Santa Maria | Aeroporto de Santa Maria;
PF007 – Ilha de São Miguel | Aeroporto João Paulo II;
PF008 – Ilha de Porto Santo | Aeroporto de Porto Santo;
PF009 – Beja | Aeroporto Internacional de Beja.
Embora não sejam considerados postos de fronteira aérea, a PSP exerce (com intensidade operacional) atribuições de controlo fronteiriço no Aeródromo de Tires e no Aeroporto da Horta.
Simultaneamente, e em função da classificação atribuída pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, existem pequenos aeródromos (e bases militares) distribuídos por todo o Território Nacional que, quando devidamente autorizados a processar voos Schengen (não comunitários) ou voos internacionais, carecem da presença da PSP para a realização de controlos de fronteira.
Em matéria de gestão dos centros de instalação temporária e espaços equiparados (CITEE), a PSP é responsável por um centro de instalação temporária (CIT) e três espaços equiparados a centros de instalação temporária (EECIT), nomeadamente:
EECIT | PF001 – Lisboa;
EECIT | PF002 – Faro;
EECIT | PF003 – Porto;
CIT | Porto – Unidade Habitacional de Santo António (UHSA).
No que concerne à gestão do Centro de Instalação Temporária (Unidade Habitacional Santo António) e dos Espaços Equiparados (Lisboa, Porto e Faro), desde 29 de outubro a 31 de dezembro de 2023, a PSP registou os seguintes dados:
Entradas em CIT / USHA | Cidadãos estrangeiros |
Género masculino | 29 |
Género feminino | 0 |
Total | 29 |
Entradas em EECIT / Lisboa, Porto e Faro | Cidadãos estrangeiros |
Género masculino | 37 |
Género feminino | 25 |
Total | 62 |
Os indicadores referentes ao período compreendido entre 01 de janeiro e 04 de março de 2024 são similares. A PSP executa esta tarefa com articulação/apoio de entidades externas, designadamente a Ordem dos Advogados, Médicos do Mundo, Organização Internacional das Migrações e Serviço Jesuíta aos Refugiados. O controlo externo da atividade policial é regularmente executado pela Provedoria de Justiça, Inspeção-Geral da Administração Interna e Ordem dos Advogados.
Tendo em vista a materialização do diploma legal que aprovou a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, a PSP (com o apoio dos formadores certificados pela FRONTEX, atualmente a prestarem serviço na PSP, PJ e SSI), desenvolveu vários cursos de formação especializada no âmbito das atividades de gestão integrada de fronteiras, dos quais se destacam: Cursos de Controlo de Fronteiras Aéreas, Cursos de Escoltas Aéreas, Cursos de Gestão de CITEE, Cursos CIRAM (Common Integrated Risk Analysis Model), Cursos de Procedimentos de Asilo na Fronteira, Cursos de Fronteira Eletrónica e Cursos de Emissão de Vistos.
Estas ações de formação prosseguem um objetivo estratégico delineado pela PSP e que, de forma telegráfica, pode ser resumido da seguinte forma: todos os polícias da PSP que operam nos aeroportos nacionais devem ser detentores de uma dupla capacitação técnica: segurança aeroportuária e controlo fronteiriço.
No que diz respeito à componente de segurança aeroportuária, a PSP exerce as suas atribuições em 16 infraestruturas aeroportuárias, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Além dos aeroportos que processam tráfego comercial regular (voos nacionais, voos Schengen e voos de países terceiros), há ainda que considerar seis (6) pequenos aeródromos (dedicados à Aviação Geral) e um número relevante de Pistas de Ultraleve (UL), todos objeto de vigilância e fiscalização policial.
Em 2023, nos aeródromos cuja gestão é da responsabilidade da ANA, Aeroportos (Lisboa, Faro, Porto, Funchal, Porto Santo, Horta, Santa Maria, Flores e Ponta Delgada), da SATA (Graciosa, Pico, São Jorge, Corvo e Flores) e do Governo Regional dos Açores (Terceira, Aerogare Civil das Lajes), o serviço público de segurança prestado pela PSP incidiu sobre 487.000 movimentos de aeronaves (+12% face a 2022) e, aproximadamente, 67.500.000 milhões de passageiros (+18,9% face a 2022);
Importa ainda referir que, no mesmo ano, não ocorreram Atos de Interferência Ilícita Contra a Aviação Civil e que a PSP desenvolveu 4.582 operações de segurança de diferentes tipologias, tendo ainda empenhado 732 polícias, em regime de exclusividade, nos diferentes aeródromos.