Segurança e Prevenção Rodoviária
PSP deteve 842 condutores por crimes rodoviários e registou 20.279 infrações rodoviárias em abril
A Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas atribuições de segurança e prevenção rodoviária, tem-se preocupado especialmente com as infrações rodoviárias e com os comportamentos que causam distração nos condutores, uma vez que estes fatores potenciam a sinistralidade com impacto direto na segurança dos condutores e demais utentes dos principais eixos rodoviários.
Os dados da sinistralidade rodoviária, ainda que provisórios, referentes a abril de 2025, em comparação com o período homólogo de 2024, revelam uma diminuição no número de acidentes (-264), de feridos leves (-85), total de feridos (-84) e de vítimas mortais (-2). Porém, ainda que diminuto, registámos um aumento no número de feridos graves (+1).

Nos acidentes rodoviários dos quais resultaram vítimas mortais, as mesmas foram decorrentes de dois (2) despistes e um (1) atropelamento. Dois destes acidentes ocorreram no Distrito de Lisboa (concelhos de Lisboa e Oeiras) e um no Distrito da Guarda (concelho da Guarda).
Relativamente à fiscalização rodoviária, em abril de 2025, a PSP fiscalizou, em todo o território nacional, 61.934 condutores e controlou por radar 237.183 viaturas. No total foram registadas 20.279 contraordenações, o que equivale a uma média de cerca de 676 infrações por dia, correspondendo a um aumento do número de contraordenações em cerca de 5%, comparativamente ao período homólogo de 2024.
Das infrações registadas no mesmo período, destacamos 4.404 por excesso de velocidade, o que corresponde a 22% do total das infrações registadas. Em abril de 2025, a PSP registou mais 1.688 condutores em excesso de velocidade do que no período homólogo de 2024, o que corresponde a um aumento de cerca de 62%. Estes números, numa vertente preventiva, merecem especial preocupação por parte da PSP, uma vez que a condução em excesso de velocidade continua a ter uma grande expressão na totalidade das contraordenações rodoviárias registadas e constitui-se como um dos principais fatores da sinistralidade rodoviária.
Em abril, durante as ações de fiscalização, foram efetuados 18.001 testes de alcoolemia, dos quais resultaram 341 autos de contraordenação por condução sob o efeito do álcool. Salientamos que, destas infrações, 126 dizem respeito a condutores aos quais se aplica a taxa reduzida de álcool (condutores com carta de condução há menos de 3 anos ou condutores profissionais), o que corresponde a cerca de 37% das infrações registadas por condução sob o efeito do álcool.
Destacamos 571 infrações por uso do telemóvel (+81 do que em 2024), o que significa que, por dia, foram verificados mais de 19 condutores a praticar o exercício da condução enquanto manuseavam o telemóvel.
Registaram-se ainda, em abril de 2025:
- 2.048 infrações por falta de inspeção periódica obrigatória (-1 do que em 2024);
- 757 por falta de seguro de responsabilidade civil (+79 do que em 2024);
- 236 por falta do uso do cinto de segurança (-65 do que em 2024); e
- 120 por falta do uso de sistemas de retenção (-66 do que em 2024).
No quarto mês do presente ano foram ainda efetuadas 842 detenções por crimes rodoviários, nomeadamente 474 por condução de veículo em estado de embriaguez e 368 por condução sem habilitação legal, o que representa um aumento de cerca de 45%, comparando com os registos de detenções do mesmo período de 2024.

Ainda que todos os dados acima explanados sejam provisórios, é possível afirmar que, atualmente, o fator humano é reconhecido como a condição mais relevante para a ocorrência da maioria dos acidentes de viação, seja por infração e/ou desrespeito pelas regras e sinais de trânsito, seja perante um acontecimento inesperado. Sendo os cenários urbanos altamente dinâmicos, com múltiplos utilizadores da rodovia em constante movimento, o comportamento responsável e cumpridor dos condutores assume um papel fundamental para a diminuição da sinistralidade rodoviária.
Assim, a PSP apela a todos os condutores para que conduzam em segurança e não adotem comportamentos que possam diminuir as suas capacidades de condução, relembrando que:
- Não conduzam sob o efeito do álcool e/ou de substâncias psicotrópicas;
- Mantenham a distância de segurança do veículo da frente;
- Não conduzam em excesso de velocidade;
- Adaptem a sua condução às condições meteorológicas e ao estado da via;
- Não utilizem o telemóvel durante a condução;
Utilizem os elementos de segurança passiva (cintos de segurança, sistemas de retenção, capacetes).
- A PSP aconselha ainda a todos os automobilistas que:
- Olhe duas vezes antes de iniciar uma manobra;
- Não faça manobras bruscas;
- Tenha cuidado ao abrir as portas do veículo;
- Indique atempadamente as mudanças de direção e olhe sempre antes de iniciar uma manobra.
Aos condutores de veículos de duas rodas a motor a PSP aconselha ainda:
- Ultrapasse só depois de ter a certeza de que foi visto pelo outro condutor, através de contacto visual pelo espelho retrovisor esquerdo do outro veículo;
- Mantenha a distância de segurança, pois permite ter tempo para reagir, abrandar ou parar, se necessário;
- Adapte a velocidade, pois não só evita coimas, como permite ter mais tempo de reação, caso surja uma situação de perigo.
Só com uma condução responsável e segura por parte de todos os utilizadores das nossa estradas será possível diminuir a sinistralidade rodoviária.