Apresentação
Bem-vindo ao portal da segurança privada da
Polícia de Segurança Pública. O controlo,
licenciamento e fiscalização da atividade de segurança
privada e da organização de serviços de autoproteção
constituem uma competência específica da Polícia, em
Portugal, de acordo com a Lei n.º 53/2007, de 31 de
Agosto.
A atividade de segurança privada, tem
uma função complementar da atividade desempenhada pelas
forças e serviços de segurança do Estado, assume
particular relevo na proteção de pessoas e bens, e na
prevenção e dissuasão da prática de atos ilícitos.
A Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio,alterada e republicada
pela Lei 46/2019 de 8 de julho, que regula o exercício
desta atividade, estabelecendo os seus princípios e
definindo as condições em que pode ser desenvolvida. As
atribuições cometidas à PSP são
exercidas pelo
Departamento de Segurança Privada da Direção Nacional.