Polícias do Departamento de Segurança Privada
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Apresentação

Bem-vindo ao portal da segurança privada da Polícia de Segurança Pública. O controlo, licenciamento e fiscalização da atividade de segurança privada e da organização de serviços de autoproteção constituem uma competência específica da Polícia, em Portugal, de acordo com a Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto.

A atividade de segurança privada, tem uma função complementar da atividade desempenhada pelas forças e serviços de segurança do Estado, assume particular relevo na proteção de pessoas e bens, e na prevenção e dissuasão da prática de atos ilícitos.

A Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio,alterada e republicada pela Lei 46/2019 de 8 de julho, que regula o exercício desta atividade, estabelecendo os seus princípios e definindo as condições em que pode ser desenvolvida. As atribuições cometidas à PSP são exercidas pelo Departamento de Segurança Privada da Direção Nacional.

Elemento gráfico da PSP
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