A Violência Doméstica e a Polícia de Segurança Pública

“Todos os seres Humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos."​

Declaração Universal dos Direitos do Homem (1949), Art.1.º

A Violência Doméstica é um atentado à dignidade do Ser Humano. É definida como qualquer conduta ou omissão que inflija reiteradamente sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de modo direto ou indireto, (por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar ou que não habitando, seja cônjuge ou companheiro ou ex-cônjuge ou ex-companheiro, ascendente ou descendente.

Comissão de Peritos para o Acompanhamento da Execução do I Plano contra a Violência Doméstica, 2000.

É no artigo 152.º do código penal que é feita a caracterização do crime de violência doméstica no nosso país, assume a natureza de crime público, o que significa que o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima, bastando uma denúncia ou o conhecimento do crime, para que o Ministério Público promova o processo.


Artigo 152.º

​Violência doméstica​

1 - Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais ou impedir o acesso ou fruição aos recursos económicos e patrimoniais próprios ou comuns:​​​
​​​​​a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;​​​
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;​​​​
c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou​​​
d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;​​​
e) A menor que seja seu descendente ou de uma das pessoas referidas nas alíneas a), b) e c), ainda que com ele não coabite;​
é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.​​

​ ​

2 - No caso previsto no número anterior, se o agente:​
a) Praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima; ou​​​
b) Difundir através da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, dados pessoais, designadamente imagem ou som, relativos à intimidade da vida privada de uma das vítimas sem o seu consentimento;​​​
é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.

3 - Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos;
b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.​

4 - Nos casos previstos nos números anteriores, incluindo aqueles em que couber pena mais grave por força de outra disposição legal, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.

5 - A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.

6 - Quem for condenado por crime previsto no presente artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício de responsabilidades parentais, da tutela ou do exercício de medidas relativas a maior acompanhado por um período de 1 a 10 anos.​​

Tipos de Violência Doméstica

Nem todos os tipos de Violência Doméstica deixam uma marca visível

A Violência Doméstica é um problema transversal, ocorrendo em diferentes contextos, independentemente de fatores sociais, económicos, culturais, etários. Embora seja exercida na grande maioria sobre mulheres, atinge direta, ou indiretamente crianças, idosos e outras pessoas mais vulneráveis ou com deficiência física, pode incluir:

  • Maus tratos físicos (pontapear, esbofetear, atirar coisas)
  • Isolamento social (restrição ou controlo do contacto com a família e amigos, proibir o acesso ao telefone, negar o acesso aos cuidados de saúde)
  • Intimidação (por ações, por palavras, olhares)
  • Maus tratos emocionais, verbais e psicológicos (ações ou afirmações que diminuem e afetam a autoestima da vítima e o seu sentido de autovalorização)
  • Ameaças (à integridade física, de prejuízos financeiros)
  • Violência sexual (submeter a vítima a práticas sexuais contra a sua vontade)
  • Controlo económico (negar o acesso ao dinheiro ou a outros recursos básicos, impedir a sua participação no emprego e educação)

Porque raras vezes os episódios de Violência Doméstica são isolados, podemos muitas vezes observar um ciclo: 

Se é ou conhece alguém vítima de violência doméstica dirija-se a qualquer Esquadra da PSP, Posto da GNR, Piquete da Polícia Judiciária ou Tribunal, porque vale a pena denunciar.

É fundamental que as vítimas de crime exerçam o seu direito de apresentação de denúncia crime, para dar início à resolução do problema da violência doméstica.

​Existem alguns indícios que podem servir de alerta numa situação de Violência Doméstica:

NÃO CONSINTA – DENUNCIE!

Procure apoio junto da família, dos amigos, do médico de família. Existem profissionais especializados para ajudar a resolver o seu problema. Dê o primeiro passo! Contacte as autoridades policiais. Solicite informação e apoio jurídico. Acredite em si – é possível recomeçar uma vida sem violência.

  • violenciadomestica@psp.pt 
  • escolasegura@psp.pt
  • proximidade@psp.pt 

Atuação Policial

A PSP tem caminhado no sentido de dar uma resposta mais eficaz e integrada na prevenção e investigação de crimes de violência doméstica.

Desde 2006 dispomos de uma estratégia e polícias com formação específica em policiamento de proximidade e, em particular, no contexto da proteção das vítimas de violência doméstica, através das Equipas de Proximidade e Apoio à Vítima (EPAV). Atualmente temos 534 polícias empenhados direta ou indiretamente na violência doméstica, que constituem uma primeira linha de intervenção, de proteção e segurança, de atendimento, de acompanhamento, de apoio e de encaminhamento das vítimas.

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Medidas de acompanhamento e proteção às vítimas em 2022:

​​TIPO DE MEDIDA​
​NÚMERO DE AÇÕES​
​​Contactos periódicos com a vítima​
72 481​
Promover retirada da(s) criança(s​
206
​Propor medida de coação ao/à ofensor/a
15 549​
​Providenciar a apreensão de armas
1 651​
​Acompanhar a vítima para retirar bens de casa
2 337​
​Acompanhar a vítima, quando solicitado, a locais como por ex. tribunal, hospital, seg. social
​3 984​
​​​Referenciar vítima para estrutura de apoio
1 710
Reforçar importância de considerar a hipótese de se afastar do ofensor/a
9 120​
​​Informação sobre recursos de apoio
27 579
​Plano de segurança
43 931
​​Reforçar o patrulhamento junto do local da ocorrência/ residência da vítima/local de trabalho
18 811
​Remeter a Ficha de avaliação de risco RVD- 1L e Auto/aditamento para a inv. criminal​
​30 077
​​Remeter a Ficha de avaliação de risco RVD- 1L e Auto/aditamento para as EPAV
35 024
​Sinalizar a vítima para Teleassistência
5 754
​​Sinalizar criança(s) à CPCJ
​11 883
​Verificar pressupostos para detenção fora de flagrante delito
1 ​406


Atualmente existem na Polícia de Segurança Pública 161 Salas de Apoio à Vítimas criadas para garantir um atendimento especializado e adequado a cada tipo de vitimação, particularmente nos casos de crimes mais violentos ou quando as vítimas se encontram mais vulneráveis e fragilizadas, para garantir um melhor apoio, proteção e encaminhamento.

Para fazer face a este fenómeno, a PSP criou estruturas dedicadas ao atendimento à vítima de violência doméstica, com o objetivo de melhorar o acompanhamento das vítimas deste tipo de crime, disponibilizando todo o apoio e privacidade necessária num momento de grande fragilidade. Atualmente a PSP dispõe de 17 Estruturas da Atendimento Policial a Vítimas de Violência Doméstica, distribuídas pelos Comandos Metropolitanos do Porto (estrutura pioneira) e Lisboa, Regional da Madeira e Distritais de Castelo Branco, Portalegre e Setúbal:​

  • Comando Regio​nal da Madeira
  • EAPVVD Funchal e Machico: ​Rua da Infância, n.º 28, 9060-511 Funchal
    EAPVVD Câmara de Lobos: Rua Padre Pita Ferreira s/n, 9300-117 Câmara de Lobos
​​​
  • ​​​Comando Metropolitano ​de Lisboa​​​​​​
  • ​RIAV - Campus da Justiça​​​​​​ (Resposta Integrada de Apoio à Vítima): Avenida Dom João II, 1.08.01, Edifício E, 1990-097 Lisboa
    Casa da Maria​​​​​​: Rua do Espargal, n.º 18, 2780-012
    Casa Pilar​​​​​​: Avenida Engenheiro Adelino Amaro da Costa n.º 580, 2750-277
    Espaço Acolher: Rua 1.º de Maio, vivenda 444, Mira Sintra​​​​​​
    Espaço EUConsigo: Rua Alcino de Oliveira e Silva 95 A, 2625-196 Póvoa de Santa Iria​​​​​​
    Espaço Júlia​​​​​​: Alameda Santo António dos Capuchos, 1150-313 Lisboa
    Espaço Vida​​​​​​: Rua Ilha do Pico, n.º2, 2670-496 Loures
    Espaço OKASO: Rua Capitães de Abril, n.º4 -A, 2650-349, Alfornelos​​​​​​
​​​​​​
  • ​​​ Comando Metropolitano ​do Porto​​​
  • GAIV (Gabinete Atendimento e Informação à Vítima): Rua do Vale Formoso, n.º469, 4200-513 Porto​​​​
  • Comando Distrital de Castelo Bran​co
  • Castelo Branco: Estrada de Montalvão, n.º2, 6000-050 Castelo Branco
    Covilhã: Rua da Misericórdia s/n, 6201-013 Covilhã

  • Comando Distrital de Portalegre​
  • Sede do Comando Distrital de Portalegre: Praça da República, n.º19, 7301-858 Portalegre

    Divisão Policial de Elvas​​​: Rua André Gonçalves, n.º1, 7350-139 Elvas​

  • ​​Comando Distrital de Setúbal​
  • Esquadra de Cruz de Pau: Rua da Binta s/n, 2845-068 Amora

  • ​​​Comando Distrital de Viseu
  • Esquadra de Viseu​:​ Rua D. António Alves Martins, 3504-506 Viseu​

Operação Nacional “Violência fica à Porta”

A PSP no ano letivo 2021/2022 realizou 2 152 ações de sensibilização direcionadas para as temáticas da violência doméstica e violência no namoro através do Programa Escola Segura.​

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No período compreendido entre 21 e 25 de novembro de 2022 a PSP levou a cabo a Operação Nacional “Violência Fica à Porta” com o objetivo de alertar para a problemática da Violência Doméstica, dando especial atenção à componente informativa, pelo que foram privilegiados os contactos individuais com vítimas deste crime. Estiveram empenhados nesta operação 412 polícias e foram realizados 871 contactos individuais de prevenção criminal e 184 ações de sensibilização abrangendo um total de 4 385 participantes.