Procedimento Concursal para Admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia

​A Escola Prática de Polícia é responsável por administrar o curso base de acesso à carreira policial.​ ​​

A candidatura dos alunos à Escola Prática de Polícia, para frequência do Curso de Formação de Agentes de Polícia, é feita por ​anúncio público. O número de vagas para ingresso é fixado por Despacho do Ministro da Administração Interna, sendo publicado na II Série do Diário da República.​​​​​


​Procedimento Concursal para Admissão ao CFA​​

Aviso n.º 4673/2023

 Ata n.º 1 do Procedimento Concursal

Prazo de apresentação de candidaturas até 27 de março de 2023. A apresentação da candidatura é feita por via eletrónica e materializa -se com o preenchimento de um formulário de campos simples e parcialmente validado. ​ Para o efeito, os candidatos deverão aceder ao Portal do Recruta​mento.​​​​

​Condições de Admissão​​

  • Ter nacionalidade portuguesa;
  • Ter pelo menos 18 anos até ao final do ano civil da abertura do concurso;
  • Não ter mais de 30 anos de idade, à data da abertura do concurso;
  • Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato, regime de contrato especial ou voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado é abatido á idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos de harmonia com o artigo 36º. Decreto-Lei nº.76/2018, de 11 de outubro;
  • Não ter menos de 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para candidatos femininos e para candidatos masculinos, comprovada no exame médico;
  • Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;
  • Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
  • Estar habilitado ou estar a frequentar o 12º ano de escolaridade ou equivalente (verificar n.º 9.10 | 9.11 | 9.12 do aviso nº4673/2023);
  • Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
  • Ter bom comportamento moral e civil;
  • Não ter reprovado, mais de uma vez, em anterior CFA, ou não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;
  • Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
  • Ter cumprido os deveres militares;
  • No caso de ter cumprido, ou estar a cumprir, o serviço militar, não ter sofrido punições disciplinares cujo somatório seja de gravidade igual ou superior a 10 dias de proibição de saída;
  • Não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

Folheto informativo

Declar​ação de Autorização dos Pais (menores de 18 anos)​



Procedimento Concursal para Admissão para frequência do Curso de Formação de Oficiais de Polícia

​O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna confere, nos termos da lei, graus académicos em áreas científicas relevantes para a segurança interna.

A candidatura dos alunos ao ISCPSI, para frequência do Curso de Formação de Oficiais de Polícia, é feita por anúncio público. O número de vagas para ingresso no primeiro ano é anualmente fixado por Despacho do Ministro da Administração Interna, sendo publicado na II Série do Diário da República.​​

Aviso n.º 10618/2023​​

​Condições Gerais de Admissão

  • Ser cidadão português;
  • Ter menos de 21 anos em 31 de Dezembro do ano em que se realiza o concurso;
  • Ter pelo menos 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m para candidatos femininos;
  • Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí -lo nesse mesmo ano, até à data do encerramento do concurso;
  • Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o estabelecimento/curso, nos termos fixadas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, até à data do encerramento do concurso; e
  • Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.

Condições Especiais de Admissão

  • Ter, até 31 de Agosto do ano em que se realiza o concurso, pelo menos, dois anos de serviço efectivo após o seu ingresso na respectiva carreira;
  • Ter menos de 35 anos em 31 de Dezembro do ano em que se efectue o concurso; e
  • Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento

Documentos Necessários​

  • Formulário de candidatura impresso;
  • Certidão narrativa completa do registo de nascimento, original ou fotocópia autenticada, passada nos doze meses que antecedem a data de entrega;
  • Certidão do registo criminal, original ou fotocópia autenticada, passada nos três meses que antecedem a data de entrega;
  • Ficha ENES (documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respectiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas) nos termos fixados pelo Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público, a apresentar oportunamente;
  • Documento comprovativo da inscrição nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, a apresentar oportunamente;
  • No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso; e
  • Declaração do candidato comprovativa da sua robustez física e aptidão para prestar provas físicas.

Os candidatos pertencentes à PSP são dispensados de apresentar certidão narrativa completa do registo de nascimento e certidão do registo criminal. Devem solicitar a respetiva nota de assentos no órgão/serviço policial onde exercem funções, juntar comprovativo desse pedido aos restantes documentos.

Declaração de Robustez Física

Declar​ação de Autorização dos Pais (menores de 18 anos) 

 Folheto inform​ativo


​​mais informações em
www.iscpsi.pt