Missão

A Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa.

A PSP está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura, estando o pessoal com funções policiais sujeito à hierarquia de comando e o pessoal sem funções policiais sujeito às regras gerais de hierarquia da função pública.​

A PSP tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.​

Em situações de normalidade, as suas actividades são desenvolvidas de acordo com os objectivos e finalidades da política de segurança interna, com respeito pelos limites do respectivo enquadramento orgânico. Em situações de excepção, as suas atribuições são as decorrentes da legislação sobre defesa nacional, estado de sítio e estado de emergência.

Valores

Permanente busca do ponto de equilíbrio nos conflitos de valor sempre presentes no plano da segurança interna, nomeadamente: liberdade versus segurança; e ordem pública versus direitos, liberdades e garantias.

A segurança é o primeiro factor de liberdade, pelo que é prioritário garantir a liberdade de circulação dos cidadãos em todo o tecido urbano, erradicar as zonas ditas “perigosas” da cidade e proporcionar aos cidadãos uma sensação de segurança.

Compreensão de que o cidadão ocupa um papel central no sistema de segurança interna, pelo que se impõe uma crescente visibilidade da Polícia e uma política de proximidade com os cidadãos, devendo as autoridades estimular a participação destes nas acções de prevenção da criminalidade.

Compreensão de que o combate à criminalidade é pluri-vectorial e não apenas uma questão de eficácia da polícia, compreendendo, a par de questões de natureza operacional, questões de natureza política, institucional, jurídica e social. Compreensão da essencialidade da partilha de informação entre forças e serviços de segurança.

Funções da PSP

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A PSP depende do membro do Governo responsável pela Administração Interna, a sua organização é única para todo o território nacional e está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura com respeito pela diferenciação entre funções policiais e funções gerais de gestão e administração públicas, obedecendo quanto às primeiras à hierarquia de comando e quanto às segundas às regras gerais de hierarquia da função pública.

As atribuições da PSP são prosseguidas em todo o território nacional, com exclusão das áreas legalmente cometidas a outras forças e serviços de segurança. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as referidas atribuições são prosseguidas com carácter de exclusividade.

Áreas de actuação da PSP

Prevenção:

  • Prevenir a Criminalidade e a prática dos demais actos contrários à Lei e aos Regulamentos;
  • Prevenir a criminalidade organizada e o terrorismo, em coordenação com as demais forças e serviços de segurança;
  • Garantir a segurança das Pessoas e dos seus bens;
  • Garantir a segurança rodoviária, nomeadamente através do ordenamento, fiscalização e regularização do trânsito;
  • Garantir a segurança nos espectáculos desportivos e equiparados.

Investigação Criminal:

  • Prosseguir as atribuições que lhe forem cometidas por Lei em matéria de processo Penal;
  • Colher notícias dos crimes, descobrir os seus agentes, impedir as consequências dos crimes e praticar os demais actos conexos.

Ordem Pública:

  • Garantir a manutenção da ordem, segurança e tranquilidade pública.

Polícia Administrativa:

  • Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da Lei ou a sua violação continuada;
  • Prosseguir as atribuições que lhe forem cometidas por Lei em matéria de licenciamento administrativo.

Competências Exclusivas:

  • O controlo do fabrico, armazenagem, comercialização, uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam às forças armadas e demais forças e serviços de segurança;
  • Garantir a segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas entidades nacionais ou estrangeiras, bem como de outros cidadãos quando sujeitos a situação de ameaça relevante;
  •  As competências que decorrem das atribuições da Polícia de Segurança Pública em matéria de controlo, licenciamento e fiscalização da actividade de segurança privada são exercidas pelo Departamento de Segurança Privada da Direção Nacional da PSP.


Competências Especiais:

  • No âmbito da Segurança aeroportuária,adoptar medidas de prevenção e repressão dos actos ilícitos contra a aviação civil;
  • Missões Internacionais: Segurança a embaixadas e embaixadores, Missões Diplomáticas e no âmbito da ONU, EU e OSCE.

Atribuições

Em situações de normalidade institucional, as atribuições da PSP são as decorrentes da legislação de segurança interna e, em situações de excepção, as resultantes da legislação sobre a defesa nacional e sobre o estado de sítio e de emergência.

Constituem atribuições da PSP:

  • Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;
  • Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a protecção das pessoas e dos bens;
  • Prevenir a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e serviços de segurança;
  • Prevenir a prática dos demais actos contrários à lei e aos regulamentos;
  • Desenvolver as acções de investigação criminal e contra-ordenacional que lhe sejam atribuídas por lei, delegadas pelas autoridades judiciárias ou solicitadas pelas autoridades administrativas;
  • Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à viação terrestre e aos transportes rodoviários e promover e garantir a segurança rodoviária, designadamente através da fiscalização, do ordenamento e da disciplina do trânsito;
  • Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da lei ou a sua violação continuada;
  • Participar no controlo da entrada e saída de pessoas e bens no território nacional;
  • Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza;
  • Manter a vigilância e a protecção de pontos sensíveis, nomeadamente infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
  • Garantir a segurança nos espectáculos, incluindo os desportivos, e noutras actividades de recreação e lazer, nos termos da lei;
  • Prevenir e detectar situações de tráfico e consumo de estupefacientes ou outras substâncias proibidas, através da vigilância e do patrulhamento das zonas referenciadas como locais de tráfico ou consumo;
  • Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à protecção do ambiente, bem como prevenir e investigar os respectivos ilícitos;
  • Participar, nos termos da lei e dos compromissos decorrentes de acordos, tratados e convenções internacionais, na execução da política externa, designadamente em operações internacionais de gestão civil de crises, de paz, e humanitárias, no âmbito policial, bem como em missões de cooperação policial internacional e no âmbito da União Europeia e na representação do País em organismos e instituições internacionais;
  • Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;
  • Prosseguir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei.

Constituem ainda atribuições da PSP:

  • Licenciar, controlar e fiscalizar o fabrico, armazenamento, comercialização, uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam ou se destinem às Forças Armadas e demais forças e serviços de segurança, sem prejuízo das competências de fiscalização legalmente cometidas a outras entidades;
  • Licenciar, controlar e fiscalizar as actividades de segurança privada e respectiva formação, em cooperação com as demais forças e serviços de segurança e com a Inspecção-Geral da Administração Interna;
  • Garantir a segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas entidades nacionais ou estrangeiras, bem como de outros cidadãos, quando sujeitos a situação de ameaça relevante;
  • Assegurar o ponto de contacto permanente para intercâmbio internacional de informações relativas aos fenómenos de violência associada ao desporto.

Os distintivos na PSP